DIREITOS E DEVERES DO ASSOCIADO DA ABPp, conforme rege o Estatuto Social
É direito do Associado Titular:
I - votar e ser votado para Conselheiro;
II – votar e ser votado para Presidente;
III - propor a admissão de novos associados;
IV - indicar nomes para concessão de título de Associado Honorário;
V - solicitar ao Conselho Regional, a convocação de Assembleia Geral Extraordinária, justificando sua necessidade;
VI - participar da Assembleia Geral com direito a voz e voto;
VII - fazer uso de descontos nos eventos organizados pela ABPp.
VIII - receber cartão de identificação.
É direito do Associado Vitalício:
I - votar na eleição de Conselheiro;
II - votar e ser votado para Presidente;
III - propor a admissão de novos associados;
IV - indicar nomes para concessão de título de Associado Honorário;
V - solicitar ao Conselho Regional, a convocação de Assembleia Geral Extraordinária, justificando sua necessidade;
VI – participar da Assembleia Geral com direito a voz e voto;
VII - fazer uso de descontos nos eventos organizados pela ABPp;
VIII - receber cartão de identificação.
É direito do Associado Colaborador:
I - votar na eleição de Conselheiro Regional;
II - propor a admissão de associados;
III – participar da Assembleia Geral para propor matérias de interesse da Seção;
IV - receber, cartão de identificação;
V - fazer uso de descontos nos eventos organizados pela ABPp.
É direito do Associado Institucional:
I - votar na eleição de Conselheiro Regional;
II - propor a admissão de associado;
III – participar da Assembleia Geral para propor matérias de interesse da Seção;
IV - receber, cartão de identificação;
V - fazer uso de descontos nos eventos organizados pela ABPp;
É direito do Associado Efetivo:
I - votar na eleição de escolha do Conselheiro Regional;
II - propor admissão de associado;
III – participar da Assembleia Geral, para propor, discutir e votar matérias de interesse da Seção.
IV – receber cartão de identificação;
V - fazer uso de descontos nos eventos organizados pela ABPp;
É direito do Associado Honorário:
I - comparecer à Assembleia Geral;
II - propor à Diretoria Executiva matérias de interesse da Seção;
III - receber cartão de identificação.
Parágrafo único. O Associado Honorário não tem qualquer interferência ou ingerência na administração da ABPp Brasília, não tendo direito a votar e ser votado na Assembleia Geral da Seção.
São Deveres dos Associados:
I - cumprir o disposto neste Estatuto Social, Regimento Interno, e disposições internas da ABPp;
II - respeitar e cumprir as decisões da Assembleia Geral e do Conselho Regional;
III - preservar, cumprir e fazer cumprir, no exercício profissional, a estreita obediência ao Código de Ética;
IV - contribuir com as iniciativas promovidas pela Seção Brasília;
V - desempenhar com dedicação e assiduidade, as obrigações das funções para os quais tenham sido eleitos ou nomeados;
VI - zelar pelo bom nome da ABPp Brasília;
VII - contribuir para a manutenção e desenvolvimento das atividades da ABPp, com o pagamento em dia da Contribuição Associativa, de Taxas e outras contribuições estipuladas pelo Conselho Nacional e/ou Regional;
VIII - informar à ABPp Brasília qualquer alteração em seu Cadastro Associativo e Profissional;
IX - defender e cuidar pela conservação do patrimônio social da ABPp Brasília;
X - denunciar à Diretoria Executiva e ao Conselho Regional qualquer irregularidade verificada na ABPp Brasília.