ESTATUTO SOCIAL CONSOLIDADO
ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE PSICOPEDAGOGIA - SEÇÃO DISTRITO FEDERAL
Texto consolidado integral da nova redação do Estatuto Social da Associação Brasileira de Psicopedagogia – Seção Distrito Federal, atualizado pela reforma estatutária aprovada na Assembleia Geral Extraordinária de 23 de fevereiro de 2015.
TÍTULO I
DA DENOMINAÇÃO, CARÁTER, QUALIFICAÇÃO E OBJETIVOS
Capítulo I
Da Denominação e Do Caráter
Art. 1º. A ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE PSICOPEDAGOGIA - SEÇÃO DISTRITO FEDERAL, filiada à Associação Brasileira de Psicopedagogia – ABPp, é uma pessoa jurídica de direito privado, constituída sob a forma de associação civil com fins não econômicos, nos termos dos artigos 53 a 61 da Lei nº 10.406/2002 (Código Civil Brasileiro), inscrita no CNPJ sob nº 01.450.866/0001-67, constituída em 03 de Julho de 1996 por tempo indeterminado, sem fins lucrativos, políticos ou religiosos, de caráter técnico, científico e social, com número ilimitado de sócios e a finalidade de atender a todos que a ela se associem, e que se regerá por este Estatuto Social e subsidiariamente pelo Estatuto Social da Associação Nacional - ABPp, pelo Código Civil e demais dispositivos legais aplicáveis.
Art. 2º. A ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE PSICOPEDAGOGIA – SEÇÃO DISTRITO FEDERAL, doravante neste Estatuto Social será designada simplesmente por ABPp/DF.
Capítulo II
Dos Fins
Art. 3º. A ABPp/DF tem por finalidade:
I - promover o desenvolvimento e divulgação da Psicopedagogia, por meio da realização de debates, reuniões, conferências, cursos, seminários, congressos e eventos, em âmbito distrital, visando ao aprimoramento técnico científico de seus associados;
II - legitimar ou reconhecer os profissionais qualificados para o exercício da Psicopedagogia como sendo aqueles que atendam os seguintes critérios: ser graduado ou pós-graduado em Psicopedagogia por Instituições devidamente autorizadas pelos órgãos competentes, e que preferencialmente busquem sua formação continuada, a Supervisão e a Terapia Pessoal e/ou didática;
III - editar periódicos e publicações de interesse da classe;
IV - acompanhar, opinar, oferecer subsídios e, quando for o caso, colaborar na elaboração de projetos de lei, regulamentos, resoluções e currículos escolares ou questões correlatas à Psicopedagogia;
V - promover a congregação, integração, orientação e aprimoramento técnico e científico, mediante a sistemática obtenção e veiculação de novos conhecimentos e experiências, praticando todas as atividades que visem o benefício profissional dos associados;
VI - estabelecer padrões de ética para os associados e zelar pelo cumprimento dos princípios do Código de Ética desta associação;
VII - promover a defesa dos interesses de seus associados, isolada ou conjuntamente com outras entidades e promover sua valorização profissional;
VIII - representar e prestar serviços técnico-científicos, sociais e periciais, remunerados ou gratuitos, junto a órgãos públicos e privados, em assuntos ligados à Psicopedagogia;
IX - promover e manter intercâmbio com entidades afins e congêneres, nacionais e internacionais;
X - criar, implantar e manter institutos e Centros de Estudo e Pesquisa para o desenvolvimento de atividades cientificas e projetos sociais;
XI - orientar associados em suas atividades acadêmicas e ou profissionais relacionadas à Psicopedagogia.
§ 1º. A ABPp/DF pode utilizar-se dos meios necessários de comunicação social ao atendimento de suas finalidades institucionais.
§ 2º. A ABPp/DF não distribuirá lucros, bonificações ou qualquer outra espécie de remuneração, direta ou indiretamente, aos seus associados e administradores, devendo aplicar os seus recursos exclusivamente no cumprimento de seus objetivos estatutários.
§3º Por indicação da Diretoria, e aprovação da Assembléia Geral, poderão ser contratados profissionais especializados para a prestação de serviços necessários ao melhor funcionamento da Associação.
Art. 4º. A ABPp/DF pode, de acordo com suas necessidades, criar e manter atividades meio, como instrumento de captação de recursos e de suporte financeiro à promoção e sustentabilidade de suas atividades e finalidades.
Capítulo III
Da Não Discriminação de Pessoas em suas Atividades
Art. 5º. No exercício de suas finalidades, a ABPp/DF não faz qualquer tipo de discriminação, tais como de raça, sexo, nacionalidade, idade, cor, religião, político-partidário e condição social.
Capítulo IV
Dos Contratos e Convênios para o Atendimento de suas Finalidades lnstitucionais
Art. 6º. Dentro de suas possibilidades e especialidades, a ABPp/DF pode firmar contratos ou convênios com outras instituições públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras, congêneres ou afins, para o melhor desenvolvimento de seus objetivos.
Capítulo V
Da Sede
Art. 7º. A ABPp/DF tem sede no endereço SCL/N, QUADRA 102, BLOCO “D”, SALA 110, Brasília-DF, CEP: 70722-540.
Parágrafo único. As comunicações, notificações e demais correspondências de qualquer espécie deverão ser encaminhadas ao setor administrativo da ABPp/DF, sito na QNE 02, Lote 01, Sala 203, Taguatinga, Distrito Federal, CEP: 72.125-020.
Capítulo VI
Da Duração
Art. 8º. A duração da ABPp/DF é por tempo indeterminado.
TÍTULO II
DA ADMINISTRAÇÃO
Capítulo Único
Da Direção e da Administração
Art. 9º. A ABPp/DF é regida pela Assembleia Geral e pelo Conselho Distrital, dirigida e administrada pela Diretoria Executiva e assistida pelo seu Conselho para Assuntos Econômicos e Fiscais (CAEF).
TÍTULO III
DO ASSOCIADO
Capítulo I
Do Associado
Art. 10. É considerado associado à ABPp/DF o psicopedagogo, profissional da educação e da saúde, acadêmico, estagiário, pessoa jurídica e a pessoa estudiosa, interessada nessa área, que, sem impedimento legal, seja admitido pela Diretoria Executiva, mediante solicitação e preenchimento de formulário próprio.
Parágrafo único. Para o exercício profissional como psicopedagogo é necessária a titulação exigida na forma da lei.
Capítulo II
Do Número de Associados
Art. 11. A ABPp/DF é constituída por número ilimitado de associados, inscritos no Livro e/ou Fichas e/ou Listagens de Associados.
Capítulo III
Do Ato Jurídico da Admissão
Art. 12. A admissão de associados se fará mediante requerimento, acompanhado dos documentos comprobatórios pertinentes à categoria na qual deseja se enquadrar, que deverá ser protocolado na sede da ABPp/DF, para ser submetido à aprovação pela Diretoria Executiva, observando-se que o requerente deverá atender os seguintes critérios:
I - Apresentar cópia autenticada da cédula de identidade, CPF e comprovante de residência;
II - Concordar por escrito com o presente Estatuto e com o Código de Ética da categoria, bem como expressar em sua atuação na ABPp/DF e fora dela os princípios neles definidos;
III - Possuir idoneidade moral e reputação ilibada.
Capítulo IV
Das Categorias de Associados
Art. 13. A ABPp/DF possui as seguintes categorias de Associados e Membros:
I - TITULAR;
II - VITALÍCIO;
III - EFETIVO;
IV - COLABORADOR;
V - ESTUDANTE;
VI - INSTITUCIONAL; e
VII - HONORÁRIO
Capítulo V
Da Conceituação das Categorias de Associados
Seção I
Associado Titular
Art. 14. Associado Titular é a pessoa física graduada/pós-graduada em psicopedagogia, que atenda aos seguintes requisitos mínimos:
I – ser Associado Efetivo da ABPp/DF há pelo menos 3 (três) anos consecutivos e estar em dia com o pagamento da Contribuição Associativa;
II - apresentar documento de conclusão de Curso de Psicopedagogia, em nível de graduação ou pós-graduação, reconhecidos pelo MEC - Ministério da Educação e Cultura, ou por entidade reconhecida pela ABPp/DF, que atendam às diretrizes formativas do psicopedagogo por ela estabelecidas;
III - comprovar o efetivo exercício das funções de psicopedagogo, em consultório ou entidade, pelo período mínimo de 3 (três) anos;
IV - apresentar à Comissão de Reconhecimento memorial descritivo de sua trajetória profissional;
V - apresentar currículo circunstanciado, encadernado com cópias, em ordem cronológica, de todos os documentos comprobatórios;
VI - apresentar Declaração de Supervisão, de mo mínimo 3 (três) anos, preferencialmente, atestada por psicopedagogo integrante da ABPp/DF na condição de Associado Titular;
VII - apresentar Declaração de Terapia Pessoal, de no mínimo 3 (três) anos, atestada por profissional habilitado;
VIII - comprovar a participação em eventos científicos de âmbito nacional e/ou regional promovidos pela ABPp/DF;
§1°. Por integrar essa categoria, o Associado Titular pagará, anualmente, além da importância financeira denominada de Contribuição Associativa, a Contribuição referente à Titularidade.
§2°. O não cumprimento, pelo Associado Titular, do contido nos parágrafos anteriores, acarreta-lhe a perda desta Categoria associativa, por decisão da Diretoria Executiva.
Seção II
Associado Vitalício
Art. 15. É declarado Associado Vitalício o Presidente, ao término de seu mandato, salvo se o recusar, por escrito, a esta condição.
Seção III
Associado Efetivo
Art. 16. Associado Efetivo é a pessoa física com graduação ou pós-graduação em Psicopedagogia e que não se enquadra na categoria de Associado Titular.
Seção IV
Associado Colaborador
Art. 17. Associado Colaborador é a pessoa física que, apesar de não ter formação em Psicopedagogia, enquadre-se na categoria constituída por profissionais de outras áreas, acadêmicos, estagiários e outras, que prestem serviços na área de Psicopedagogia, Educação ou da Saúde.
Seção V
Associado Estudante
Art. 18. Associado Estudante é a pessoa física matriculada em cursos de graduação e/ou pós-graduação em psicopedagogia.
Seção VI
Associado Institucional
Art. 19. Associado Institucional é a pessoa jurídica, associação, fundação, organização religiosa ou sociedade na forma do direito civil, representada na ABPp/DF por procurador devidamente constituído.
Seção VII
Associado Honorário
Art. 20. Associado Honorário é a pessoa física ou jurídica, brasileira ou estrangeira, que se distinguiu por relevantes trabalhos científicos ou tenha prestado real contribuição à Psicopedagogia, ou por expressiva ajuda econômica ou financeira à ABPp/DF, assim reconhecida e por indicação de Diretoria Executiva e com aprovação do Conselho Distrital.
Parágrafo único. O Associado Honorário não tem direito a voz, a voto e a ser votado na Assembleia Geral.
Capítulo VI
Da Manutenção da Condição de Associado
Art. 21. Para a manutenção da condição de associado em qualquer categoria, exceto de Associado Honorário, é exigível;
I - manter-se em dia com a contribuição associativa estipulada pelo Conselho Distrital;
II - cumprir, respeitar e acatar as normas contidas neste Estatuto Social;
III - cumprir, respeitar e acatar o Regimento Interno, o Código de Ética e demais normas estabelecidas pela ABPp/DF e pela ABPp Nacional.
Capítulo VII
Dos Direitos dos Associados
Art. 22. São direitos dos Associados “Titulares”:
I - votar e ser votado para membro do Conselho Distrital;
II - votar e ser votado para Presidente;
III - propor a admissão de novos associados;
IV - indicar nomes para a concessão de título de Associado Honorário;
V - solicitar ao Conselho Distrital a convocação de Assembleia Geral Extraordinária, justificando sua necessidade;
VI - participar da Assembleia Geral, com direito a voz e voto;
VII - fazer uso de descontos nos eventos organizados pela ABPp/DF;
VIII - receber cartão de identificação.
Art. 23. São direitos dos Associados “Vitalícios”:
I - votar na eleição para escolha dos membros do Conselho Distrital;
II - votar e ser votado para Presidente;
III - propor a admissão de novos associados;
IV - indicar nomes para a concessão de título Associado Honorário;
V - solicitar ao Conselho Distrital a convocação de Assembleia Geral Extraordinária, justificando sua necessidade;
VI - participar da Assembleia Geral, com direito a voz e voto;
VII - receber cartão de identificação;
VIII - fazer uso de descontos nos eventos organizados pela ABPp/DF.
Art. 24. São direitos dos Associados “Efetivos”:
I - votar na eleição para escolha dos membros do Conselho Distrital;
II - propor a admissão de novos associados;
III - participar da Assembleia Geral, com direito a voz e voto;
IV - fazer uso de descontos nos eventos organizados pela ABPp/DF;
V - receber cartão de identificação.
Art. 25. São direitos dos Associados “Colaboradores”;
I - votar na eleição para escolha dos membros do Conselho Distrital;
II - propor a admissão de novos associados;
III - participar da Assemblei
IV - fazer uso de descontos nos eventos organizados pela ABPp/DF;
V - receber cartão de identificação.
Art. 26. São direitos dos Associados “Estudantes”:
I - votar na eleição para escolha dos membros do Conselho Distrital;
II - propor a admissão de novos associados;
III - participar da Assembleia Geral com direito a voz;
IV - fazer uso de descontos nos eventos organizados pela ABPp/DF;
V - receber cartão de identificação.
Art. 27. São direitos dos Associados “Institucionais”:
I - votar na eleição para escolha dos membros do Conselho Distrital;
II - propor a admissão de novos associados;
III - participar da Assembleia Geral com direto a voz e voto;
IV - fazer uso de descontos nos eventos organizados pela ABPp/DF;
V - receber cartão de identificação
Art. 28. São direitos dos Associados “Honorários”:
I - comparecer à Assembleia Geral;
II - propor à Diretoria Executiva matérias de interesse da ABPp/DF;
III - participar como convidado nos eventos organizados pela ABPp/DF;
IV - receber diploma de Associado Honorário.
Parágrafo único. O Associado Honorário não tem qualquer interferência ou ingerência na administração da ABPp/DF, não tendo direito a votar e ser votado.
Capítulo VIII
Dos Deveres dos Associados
Art. 29. São Deveres dos Associados:
I - cumprir o disposto neste Estatuto Social, Regimento Interno e disposições internas da ABPp/DF;
II - respeitar e cumprir as decisões da Assembleia Geral e do Conselho Distrital;
III - preservar, cumprir e fazer cumprir, no exercício profissional, a estreita obediência ao Código de Ética;
IV - contribuir com as iniciativas promovidas pela ABPp/DF;
V - desempenhar com dedicação e assiduidade as obrigações das funções para as quais tenham sido eleitos ou nomeados;
VI - zelar pelo bom nome da ABPp/DF;
VII - contribuir para a manutenção e desenvolvimento das atividades da ABPp/DF, com o pagamento em dia da Contribuição Associativa, e outras Contribuições estipuladas pelo Conselho Distrital;
VIII - informar à ABPp/DF qualquer alteração em seu cadastro associativo e profissional;
IX - defender e cuidar pela conservação do patrimônio social da ABPp/DF;
X - denunciar à Diretoria Executiva e ao Conselho Distrital qualquer irregularidade verificada na ABPp/DF;
Capítulo IX
Das Contribuições Sociais e sua isenção
Art. 30. Cabe ao Conselho Nacional estipular o valor da anuidade referente à Contribuição Associativa de todas as categorias de associados, devendo o Conselho Distrital acatar e receber a referida contribuição, competindo à Assembleia Geral Distrital referendar o valor estipulado pelo Conselho Nacional.
Parágrafo único. Somente o Associado Honorário tem isenção da Contribuição Associativa.
Capítulo X
Das Penalidades Aplicáveis aos Associados
Art. 31. É passível de punição o associado cuja conduta esteja em desacordo com o contido neste Estatuto Social, Regimento lnterno e/ou Código de Ética do Psicopedagogo, ou causar dano moral ou material à classe ou à ABPp/DF.
Art. 32. As penalidades seguem a seguinte graduação, a serem aplicadas conforme a gravidade da falta:
l - advertência escrita;
II - suspensão temporária por prazo determinado, estabelecido em no máximo 1 (um) ano, sem prejuízo das contribuições;
III - exclusão do quadro associativo.
Parágrafo único. As penalidades de advertência, suspensão temporária e exclusão são aplicadas pela Diretoria Executiva, cabendo recurso por escrito ao Conselho Distrital, protocolado na sede da ABPp/DF, no prazo de ate 15 (quinze) dias corridos da comunicação oficial, mediante notificação escrita.
Art. 33. Havendo representação contra qualquer associado, a Diretoria Executiva a encaminhará devidamente documentada ao Conselho Distrital, que designará uma comissão composta por um Associado Titular indicado pelo autor da representação, um Associado Titular indicado pelo representado e um Associado Titular indicado pelo Presidente para o estudo do caso.
§ l°. A comissão, após a oitiva das partes, reunir-se-á sigilosamente, e em seguida entregará ao Presidente do Conselho Distrital um relatório escrito do apurado, indicando e propondo ações de conciliação, de penalidade, de arquivamento do expediente ou outras que julgar pertinentes.
§ 2°. As representações de infrações acima referidas deverão ser escritas e somente serão aceitas quando se referirem a associado da ABPp/DF.